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Depois de Congresso derrubar veto, governo publica lei que institui Refis para micro e pequena empresa

Foi promulgada e publicada na segunda-feira (9) a Lei Complementar 162/2018, que institui o Refis para micro e pequenas empresas. O programa de refinanciamento, permitido às empresas que optaram pelo Simples, regime simplificado de tributação, havia sido aprovado pelo Senado no final de 2017 (PLC 164/2017 — Complementar), e vetado na íntegra pelo presidente da República, Michel Temer (VET 5/2018). O Congresso Nacional, no entanto, derrubou o veto na semana passada, por reivindicação de setores ligados ao empreendedorismo.

A nova lei abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento inicial de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas (leia nesta edição do ABADNEWS reportagem com os detalhes da lei elaborada pela Assessoria Jurídica).

O veto do presidente Temer foi ao projeto inteiro, sob a justificativa de que a medida feria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos. A decisão vinha sendo duramente criticada por parlamentares porque, em 2017, o governo sancionou a lei que garantiu refinanciamentos às grandes empresas.

A nova lei entrou em vigor na segunda-feira.

Cadastro Positivo

Nesta terça-feira (10), membros da UNECS – União Nacional de Entidades de Comércio e Serviços, o presidente da CACB, George Pinheiro, e o presidente da CNDL, José César da Costa, estiveram com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, em Brasília, para discutir a importância da aprovação do Cadastro Positivo, que desburocratiza a atual legislação sobre o tema.

O encontro contou com a participação do ministro-chefe da Secretaria de Governo, Carlos Marun, do deputado federal, Sérgio Szveiter (DEM-RJ), do deputado federal e relator do Projeto de Lei Complementar (PLC) 441/2017, Walter Ihoshi (PSD-SP), e presidentes de outras entidades representativas.

O plenário da Câmara dos Deputados deve votar o projeto nesta quarta (11).  Com a alteração da lei, todos os cidadãos brasileiros que possuem CPF passam automaticamente a fazer parte do cadastro, a não ser que peçam a exclusão de suas informações, o que é feito de forma gratuita. Atualmente, para fazer parte do Cadastro Positivo, o consumidor deve autorizar de forma voluntária a inclusão do seu histórico de pagamentos.

Fonte: Abad