Senhor (a) empresário (a),
A Lei 13.467/17 sobre a Reforma Trabalhista trouxe a modernização e várias mudanças na legislação estabelecendo, entre outros pontos, a prevalência do negociado sobre o legislado. Dessa forma, o acordado, por meio de negociações coletivas passou a preponderar sobre o previsto em lei.
Dentre tais alterações, ficou definido que a Contribuição Sindical, a maior fonte de renda das entidades sindicais, será facultativa, conforme dispõe o art. 578 da CLT com a redação da nova Lei.
Portanto, solicitamos a V.Sa. que continue a contribuir com a nossa entidade sindical patronal que representa a sua empresa, pois a partir de agora, as negociações coletivas entre empresários e trabalhadores serão de vital importância para a manutenção dos interesses empresariais, entre os quais, por exemplo, horário de funcionamento do comércio, jornada de trabalho e outras condições normativas fundamentais para as relações de trabalho.
Tabela de referência de Contribuição Sindical (Resolução CNC/Sicomercio nº 033/2018)
LINHA |
CLASSE CAPITAL SOCIAL |
ALÍQUOTA (%) |
PARCELA ADICIONAR |
1 |
de R$ 0,01 a R$ 29.268,75 |
Contr. mínima |
R$ 234,15 |
2 |
de R$ 29.268,76 a R$ 58.537,50 |
0,80% |
– |
3 |
de R$ 58.537,51 a R$ 585.375,00 |
0,20% |
R$ 351,22 |
4 |
de R$ 585.375,01 a R$ 58.537.500,00 |
0,10% |
R$ 936,60 |
5 |
de R$ 58.537.500,01 a R$ 312.200.000,00 |
0,02% |
R$ 47.776,60 |
6 |
de 312.200.000,01 em diante |
Contr. máxima |
R$ 110.206,60 |
A Contribuição Empresarial Sindical é ótima para você e seu negócio. Negociações mal conduzidas impactam direta e negativamente no dia a dia da empresa, refletindo em todo o setor. Conheça alguns benefícios em contribuir:
– Certificados de associação ao Sistema Fecomércio Sesc Senac PR e a Abad;
– Assessoria e orientações jurídicas, tributárias e empresarial com plantão semanal;
– Sede própria com ampla infraestrutura disponível gratuitamente: com centro de eventos, salas de treinamentos, espaço integrado com auditório e salão para reuniões;
– Representação em órgãos públicos e conselhos;
– Defesa dos interesses em Convenções e Acordos coletivos;
– Central de negócios;
– Oferta de linhas de crédito via Fomento Paraná;
– Certificado de enquadramento;
– Certidão de exclusividade para concorrência pública;
– Banco de dados mensal; Ranking Abad/Nielsen e Pesquisa Salarial anuais;
– Pesquisas e sondagens conjunturais do comércio e de serviços;
– Assessoria para acompanhamento de projetos legislativos no âmbito estadual e federal;
– Seminários, palestras, workshops, treinamentos E capacitações;
– Eventos como Convenção Anual da Abad e Encontro do Setor Atacadista Distribuidor;
– Viagens técnicas nacionais e internacionais;
– Legitimidade para questionar juridicamente a constitucionalidade de leis diretamente no STF, por meio de ADIN e ADC, entre outras importantes prerrogativas reservadas e garantidas exclusivamente à sua personalidade jurídica.
Como contribuir?
As empresas associadas e enquadradas ao Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidores do Estado do Paraná (Sinca PR) podem emitir a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical do ano de 2020.
Para emitir sua guia, clique aqui. | Código sindical do Sinca PR: 88205
Para mais informações sobre os serviços disponibilizados, bem como sobre a contribuição sindical vigente ou emissão de guia com outro valor do que o sugerido, entre em contato conosco pelo telefone (41) 3225-2526 ou pelo e-mail: sincapr@sincapr.com.br.