Registro Público de Empresas é simplificado em único ato normativo

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Mais de 50 normas foram revogadas. Ideia do “revisaço” é desburocratizar procedimentos e facilitar vida de empreendedores

As regras gerais do Registro Público de Empresas foram consolidadas em um só documento público. Nesta segunda-feira (15), foi publicada no Diário Oficial da União uma Instrução Normativa que revisa as diretrizes expedidas pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), desde o ano de 2013, acerca da regulamentação do registro empresarial, bem como de toda a legislação pertinente.

Ao todo, foram revogadas 56 normas, sendo 44 Instruções Normativas e 12 ofícios circulares. A iniciativa faz parte do processo de simplificação e desburocratização implementado pela Lei de Liberdade Econômica.

Antes deste revisaço, diversos normativos regulamentavam partes de assuntos relacionados ao processo de constituição, alteração e extinção de empresas. Ou seja, na prática, os usuários tinham que consultar várias normas para realizar serviços relacionados, por exemplo, ao nome empresarial, a participação de estrangeiro no negócio, a reativação de registro, entre outros.

Agora, todas as normas vinculadas ao processo de abertura, modificação e fechamento de empresário individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e sociedades empresárias e cooperativas estão concentradas em um único documento, eliminando diretrizes que encontravam-se dispersas na legislação.

A Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de julho.

Leia o documento aqui.

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