Ministro Cristiano Zanin suspende efeitos da Lei que prorrogava a desoneração da folha até 2027

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No dia 25/04/2024, o ministro do STF, Cristiano Zanin, por meio de decisão cautelar, suspendeu os efeitos da Lei nº 14.784/2023, que havia prorrogado a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até o ano de 2027.

O Ministro afirmou que a Lei recém publicada não está alinhada com os preceitos constitucionais que estabelecem a necessidade de prévia avaliação de impacto orçamentário e financeiro na criação da despesa obrigatória, como é o caso da renúncia fiscal decorrente da prorrogação do prazo de desoneração da folha.

Apenas recapitulando o tema brevemente, a desoneração tem como objetivo substituir o recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento, pelo recolhimento de 1% a 4,5%, sobre a receita bruta da empresa (“CPRB”).

Em virtude da decisão, as empresas que eram contempladas pela desoneração devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha na forma do art. 22 da Lei 8212, de 1991, de forma imediata.

Isto significa dizer que o recolhimento da contribuição previdenciária voltará a ser de 20% sobre a folha de pagamento, o que representa um aumento de 12% em comparação a alíquota da CPRB. Vale salientar que o fato gerador das contribuições é mensal, portanto, já no mês de abril (vencimento 20 de maio) o recolhimento deverá ser feito sobre a folha, visto que o marco inicial de vigência da decisão é a partir da sua publicação, dia 26/04/2024.

O Poder Executivo vem se posicionando a favor do encerramento das desonerações desde o fim do ano de 2023, período em que se iniciou os debates acerca do tema. Já o Congresso Nacional e os contribuintes vêm ocupando o polo oposto do debate, defendendo a manutenção da desoneração até o ano de 2027.

Vale observar que atualmente tramita no Congresso o Projeto de Lei nº 493/2024, que busca onerar a folha de salário gradualmente, o que, por conseguinte, é uma pauta de extrema relevância para o Governo Federal diante da iminência de nova Lei Orçamentária.

A equipe tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas.

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