Para emissão da Guia Sindical, favor acessar o link EMITIR GRCS – SINDICAL
Tabelas para Cálculo da COntribuição Sindical a partir de 01 de Janeiro de 2013.
VENCIMENTO: 31/01/2013
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
VALOR BASE: R$ 274,40
Linha | Classe de Capital Social (em R$) | Alíquota (%) | Parcela a Adicionar (R$) |
01 |
de 0,01 a 20.580,00 | Contr. Mínima | 164,64 |
02 | de 20.580,01 a 41.160,00 | 0,8% | – |
03 | de 41.160,01 a 411.600,00 | 0,2% | 246,96 |
04 | de 411.600,01 a 41.160.000,00 | 0,1% | 658,56 |
05 | de 41.160.000,01 a 219.520.000,00 | 0,02% | 33.586,56 |
06 | de 219.520.000,01 em diante | Contr. Máxima | 77.490,56 |
Notas:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 20.580,00, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 164,64, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 219.520.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 77.490,56, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 027/2012;
4. Data de recolhimento:
– Empregadores: 31.JAN.2013;
— Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.