Estado do Paraná estabelece novos prazos para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado

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Por meio do Decreto nº 5.297, de 25/03/2024, o Governo do Estado do Paraná estabeleceu novos prazos para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado da Lei nº 20.946/2021, implementado pelo Decreto nº 10.766, de 12/04/2022. A adesão deverá ser realizada a partir do dia 10 de abril de 2024 até às 18 horas do dia 26 de setembro de 2024.

Poderão ser objeto do Programa de Parcelamento Incentivado os créditos tributários de ICM, ICMS (inclusive ICMS-ST) e ITCMD, com fatos geradores ocorridos até 31/07/2023, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados ou objeto de parcelamentos anteriores, com a redução da multa e juros, conforme arquivo em anexo.

Assessoria Tributária do Sinca PR

Fernando T. Ishikawa – Advogados Associados

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