Sinca PR firma convênio com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil

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O Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidores do Estado do Paraná (Sinca PR) passará a ofertar mais um serviço em benefício de seus associados. A entidade acaba de firmar convênio com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), por meio da Central de Remessa de Arquivos (CRA), que permite o envio padronizado destes documentos para os Tabelionatos de Protesto. 

Totalmente eletrônica, a ferramenta proporciona maior segurança jurídica e economia, evitando o deslocamento para as localidades do devedor. O convênio garante acesso à plataforma online e garante a dispensa de depósito prévio de emolumentos, custas, taxas, tributos, fundo ou qualquer despesa em relação aos atos extrajudiciais. Todo o processo é feito por meio do portal, o qual permite a circulação eletrônica padronizada de documentos entre o empresário.

Todos os estados brasileiros possuem sua central, sendo que a CRA-PR integra todos os Cartórios de Protesto pertencentes a esse sistema desde março de 2013. A sincronia entre as CRAs também é outra vantagem que o serviço oferece. As informações podem ser comunicadas entre os sistemas dos estados e a central nacional que direciona os arquivos à região referente à localidade de pagamento do devedor.

Além das empresas, ganha também a população, já que o devedor arca com um custo muito menor com o procedimento via extrajudicial quando comparado aos gastos de uma ação no judiciário.

Toda empresa ou instituição conveniada com a Central de Remessa do Paraná recebe um login e senha para acesso ao portal. O arquivo para inserção dos títulos recebe um layout desenvolvido pelo IEPTB-PR e pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A partir desse procedimento o cartório distribuidor recebe os dados de cada município e faz o repasse dos títulos aos Cartórios de Protesto, que fazem o apontamento e a intimação.

Mais informações sobre o convênio podem ser obtidas diretamente no Sinca PR pelo e-mail: sincapr@sincapr.com.br ou pelo telefone (41) 3225-2526.

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