A inclusão de nomes e dados de consumidores em fichas cadastrais e similares, em especial os cadastros negativos de crédito, deverá ser notificada com antecedência mínima de 15 dias, determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 25/2018, que aguarda a apresentação de emendas na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
O autor do projeto, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), chama a atenção para os problemas envolvendo a “negativação” de consumidores, que muitas vezes só ficam sabendo que seu nome ou seu CPF foi lançado em cadastro de maus devedores quando vão tentar contratar financiamento ou operação de crédito. “É uma situação injusta, porque o consumidor não pode sequer se defender, e muitas vezes a cobrança que gerou o cadastro negativo era indevida. É preciso, ao menos, que o comprador seja notificado antes da inclusão, para que possa tomar alguma providência”, justifica o senador.
A proposta de Flexa Ribeiro altera a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), determinando a pré- via notificação das pessoas “negativadas” para que tenham tempo hábil para tomar as devidas providências. A decisão da CTFC é terminativa: se o texto for aprovado no colegiado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a análise da Câ- mara dos Deputados.
Fonte: CNC