Estado do Paraná altera isenções nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer

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O Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 4.711/2024, alterou isenções nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.

Dentre as mudanças tem-se: (i) alterações na descrição dos medicamentos; (ii) acréscimos de medicamentos; e (iii) exclusão de medicamentos.

Medicamentos que tiveram a sua descrição alterada:

POSIÇÃODESCRIÇÃO ANTERIORDESCRIÇÃO NOVA
23CisplatinumCisplatina (Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023)
30Cloridrato de DaunorubicinaCloridrato de Daunorrubicina (Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023)
34Cloridrato de IdarubicinaCloridrato de Idarrubicina (Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023)
35Cloridrato de IrinotecanoCloridrato de Irinotecana (Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023)
60MetotrexateMetotrexato (Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023)
81VincristinaSulfato de Vincristina (Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023)
108Cloridrato de doxorubicinaCloridrato de Doxorrubicina (Convênios ICMS 162/1994, 132/2021 e 146/2023)

Medicamentos acrescentados:

POSIÇÃODESCRIÇÃO
170Pemetrexede dissódico hemipentaidratado (Convênios ICMS 162/1994 e 146/2023)
171Pemetrexede dissódico heptaidratado (Convênios ICMS 162/1994 e 146/2023)
172Docetaxel tri-hidratado (Convênios ICMS 162/1994 e 146/2023)

Medicamentos excluídos do benefício fiscal:

POSIÇÃODESCRIÇÃO
31Cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilhado
32Cloridrato de Doxorubicina
65Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml
101Cisplatinum
107Cloridrato de daunorubicina
110Cloridrato de idarubicina
111Cloridrato de irinotecana
113Cloridrato de ondansetrona di-hidratado
129Docetaxel anidro
138Fluconazol
142Hemitartarato de vinorelbina
150Metotrexate
160Pemetrexede dissódico di-hidratado

As mudanças produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, exceto em relação aos medicamentos das posições 170, 171 e 172, que só devem produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Fonte: Fernando T. Ishikawa Advogados Associados

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