O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial à lei que cria Refis para micro e pequenas empresas.
Pela proposta, esses contribuintes poderão parcelar suas dívidas com descontos de até 90% dos juros e 70% das multas, a depender da forma de pagamento.
Em janeiro, o presidente Michel Temer vetou o projeto por entender que a votação de um projeto que implicaria renúncia fiscal sem previsão no Orçamento fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O prazo de adesão é de 90 dias a contar do início do vigor da lei e só vale para dívidas contraídas até novembro de 2017.
É exigida uma entrada de 5% do débito, que pode ser parcelado em cinco vezes. O restante pode ser pago em três modalidades: em uma única vez, em 145 parcelas e em 175 prestações.
Quem decidir pagar tudo de uma só vez tem direito a 90% de desconto em juros e 70% em multas.
Para quem parcelar em 145 vezes, há redução de 80% de juros e 50% de multas.
Para parcelamento em 175 vezes, o desconto é de 50% nos juros e 25% nas multas.
O Refis também permite que empresas que já integram outros parcelamentos possam migrar para esse programa.