O auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias dos segurados empregados a cargo das empresas. Somente parcelas pagas em dinheiro deverão integrar a base de cálculo.
A decisão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil foi confirmada por meio da Solução de Consulta N° 35, de 23 de Janeiro de 2019, publicada na data de hoje no Diário Oficial da União *(DOU de 25/01/2019 Seção I Pág. 09).
Fonte: CNC