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Substituição Tributária – Encerramento em Santa Catarina

Por decisão da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, a partir de 01 de maio de 2019, o regime de Substituição Tributária(ST) relativo a Ferramentas, Lâmpadas, Reatores e “Starter”; Materiais de Construção e congêneres; Materiais Elétricos; Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química deixará de ser aplicado pelo Estado. A medida faz parte de um conjunto de ações que visam a desoneração da indústria catarinense. O processo será iniciado em abril, gradativo e se encerrará em junho.

A decisão de eliminar a ST tem como base o entendimento do Superior Tribunal Federal(STF) de que o contribuinte tem o direito de receber a diferença do tributo recolhido. Isso ocorre quando o produto é vendido por um valor menor do o presumido(base cálculo). Porque, muitas vezes, o preço praticado na venda é diferente do previsto, quando o produto saiu da indústria.

Além disso,  o governo do Estado pretende criar um ambiente mais atrativo ao setor industrial. Na percepção do governo, realizar o cálculo da ST em cada etapa da cadeia de comercialização, da produção ao consumidor final, torna o processo oneroso, aumentando os custos e afetando a competitividade.

As mudanças foram regulamentadas por meio da Medida Provisória 219/2018 e o texto entrou em tramitação na Assembleia Legislativa no dia 06 de março. Os deputados terão 60 dias, prorrogáveis automaticamente por mais 60 dias, para votá-la e transformá-la em lei, ou então derrubar a medida.

Fonte: Revista Anamaco