O Supremo Tribunal Federal (STF) está perto de decidir contra o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Durante a sessão de julgamento de ontem, a relatora do processo, presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, disse que o imposto estadual tem objetivo encaminhamento à Fazenda Pública, de modo que, pelo princípio da não cumulatividade “impõe concluir que todo o ICMS deve ser excluído da da base dos impostos”. O voto contrário a incidência do ICMS na base do PIS/Confins foi seguido por cinco votos à favor. Três ministros votaram contra. Porém, o fim do julgamento foi adiado para a próxima quarta-feira (15).
O especialista do Dorta & Horta Advogados, Erick Miyasaki, observa que a ministra se baseou no entendimento de que não se pode considerar um imposto como parte do faturamento, ao contrário do que quer a Receita.
Segundo a relatora, apesar do ICMS ser repassado ao consumidor final – sendo parte integrante do preço do produto vendido -, o contribuinte é mero intermediário desse valor, que é repassado ao estado.
Em sentido contrário, o ministro Luiz Edson Fachin defendeu que como o ICMS gera variação positiva no balanço das empresas, independente da destinação futura. Para ele, o imposto faz parte da receita da firma e, consequentemente, da base do PIS/Cofins.
Foram contra a incidência do ICMS no PIS/Cofins, os ministros Carmen Lúcia, Rosa Weber, Luís Fux, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. Os vencidos foram os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e José Dias Toffoli. Votarão na quarta Gilmar Mendes e Celso de Mello.
O tributarista do escritório Schneider Pugliese, Flávio Carvalho, conta que como Celso de Mello já externou entendimento a favor da tese da relatora, o julgamento deve acabar em seis a quatro contra a incidência. Para Carvalho, essa é uma decisão interessante por resistir às pressões políticas. “Certamente há uma contrariedade da União pelo impacto econômico”, expressa ele.
De acordo com um estudo que faz parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, o fim do ICMS na base do PIS/Cofins provocará perdas de R$ 250 bilhões ao fisco. Esse valor é o que o governo calcula que terá de desembolsar para restituir o que foi pago pelas empresas até hoje.
Já o advogado tributário do Fialho Salles Advogados, Leandro Vieira, calcula ainda que o impacto na arrecadação será de R$ 27 bilhões ao ano por conta do imposto que deixará de ser arrecadado.
Ele ressalta ainda que todos os 10 mil processos em tramitação no Judiciário sobre o tema serão encerrados, uma vez que a decisão final terá repercussão geral. “Isso vai desafogar o Judiciário”, acrescenta.
Julgamento
A questão do ICMS na base do PIS/Cofins é antiga. Em 2014, o STF votou contra a incidência do imposto, em processo de 1998. No entanto, por conta da antiguidade da ação, os ministros decidiram por não dar repercussão geral à decisão.
A ação chegou ao STF após a Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos se insurgir contra autuação do Delegado da Receita Federal de Joinville pela falta de pagamento de PIS e de Cofins sobre o ICMS. Na primeira instância, foi aceito o mandado de segurança. A União, então, fez apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que decidiu pela manutenção do ICMS na base do PIS e da Cofins. A empresa foi ao STF.
Fonte: DCI