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Simples para RCAs começa a valer em janeiro

A partir de janeiro de 2018, começam a valer os novos limites anuais de faturamento para o Simples Nacional (R$ 4,8 milhões) e para o Microempreendedor Individual – MEI (R$ 81 mil). Um ponto que merece destaque são as alterações relativas ao serviço de representação comercial. Veja abaixo as considerações da assessoria jurídica acerca dessa questão:

Para entender como vai funcionar daqui para frente, é importante relembrar todo o processo. Em 28 de agosto de 2017 foi publicada a Resolução CGSN nº 135, de 22 de agosto de 2017, que altera a Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.

Essa resolução regulamenta diversas matérias aprovadas pela Lei Complementar nº 155/2016 (que altera a Lei Complementar nº 123/2006), que têm vigência a partir de 1º de janeiro de 2018. Dentre as matérias regulamentadas, podemos destacar os novos limites anuais de faturamento e, principalmente, as alterações relativas ao serviço de representação comercial.

O parágrafo 5º-I do artigo 18 afirma que a atividade de representação comercial será tributada nos moldes do Anexo V, mas com a possibilidade de tributação conforme o Anexo III. O que isso significa?

De acordo como parágrafo 5º-J da referida Lei Complementar, a tributação, neste caso, dependerá do nível de utilização de mão-de-obra remunerada de pessoas físicas (folha de pagamento) – fator “r” (folha de salários) dos últimos 12 meses, anteriores ao período de apuração para fins de enquadramento no regime tributário do Simples Nacional.

Quando o fator “r”, que representa o resultado da divisão da folha de salários pela receita bruta dos últimos 12 meses, for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006. Por outro lado, quando o fator “r” for inferior a 28%, a tributação será na forma do Anexo V da LC 123/2006.

Como se sabe, a atividade de representação comercial, normalmente, é exercida de forma autônoma, ou seja, o representante comercial é uma pessoa jurídica, que exerce de forma pessoal e sem funcionários (portanto, sem folha de pagamentos) a sua função.

Portanto, para os representantes autônomos as regras não se aplicam. Por sua vez, os representantes PJ precisam avaliar os dois cenários para ter certeza sobre o impacto das mudanças. Além disso, tem de escolher o Anexo mais adequado, considerando a retirada de pró-labore informada na SEFIP dos últimos 12 meses e a receita auferida no mesmo período.

Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.

Fonte: Abad