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Senado aprova MP dos fretes; texto prevê anistia a caminhoneiros

O Senado aprovou nesta quarta-feira (10/7) a medida provisória (MP) que criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, conhecida como a MP dos fretes. A MP foi editada em maio pelo presidente Michel Temer como parte do acordo com os caminhoneiros para por fim à greve da categoria. Na ocasião, a greve durou 11 dias e gerou uma crise no abastecimento no país. Postos ficaram sem gasolina, aeroportos ficaram sem querosene de aviação e diversos produtos não chegaram aos supermercados, por exemplo.

A medida provisória

A votação da MP no Senado, nesta quarta, aconteceu por acordo e de forma relâmpago, sem debate entre os senadores.

O texto foi aprovado quatro horas após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados. Agora, segue para sanção presidencial.

Embora a MP crie a política de preços, a medida provisória define que caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) calcular os preços, levando em consideração o tipo de carga, a distância, os custos de pedágio e preço do diesel.

Atualmente, está em vigor uma tabela editada em 30 de maio. Setores do agronegócio acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a tabela por considerarem os valores acimas dos preços de mercado.

Anistias

O texto aprovado nesta quarta concede anistia aos caminhoneiros que receberam multas de trânsito durante a greve.

Na Câmara, o relator da proposta, Osmar Terra (MDB-RS), afirmou que existe a possibilidade de o presidente Michel Temer vetar a anistia.

O texto também dá anistia a quem não tiver respeitado os valores da tabela de frete atualmente em vigor. A anistia vale para as infrações entre 30 de maio e 19 de julho.

Possíveis vetos

Após a Câmara aprovar a MP, e antes de o Senado também aprovar o texto, o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, informou que o presidente Michel Temer pode vetar alguns trechos.

 

“Nós vamos receber o texto aprovado e podemos avaliar algum tipo de veto. […] As multas são inclusive as judiciais, que foram aplicadas em transportadoras em relação as quais existe uma convicção de atitude criminosa de locaute. Este é um processo que temos que avaliar com cuidado”, afirmou.

Fonte: G1