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Saques acima de R$ 50 mil têm novas regras

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que os clientes que precisarem sacar, na boca do caixa, valor igual ou acima de R$ 50 mil, em dinheiro, terão que seguir novas regras.

A operação terá que ser informada ao banco com no mínimo três dias úteis de antecedência.

Também será preciso fornecer dados adicionais sobre a transação, como os motivos da movimentação financeira.

Até agora, a comunicação prévia ao banco era exigida apenas com um dia útil de antecedência e para valor igual ou acima de R$ 100 mil.

As exigências, segundo a Febraban, constam da circular 3.839 do Banco Central, publicada em 30 de junho, com prazo de 180 dias para entrada em vigor.

Além da redução do limite para valores de comunicação obrigatória, outra importante mudança é a padronização dos dados a serem incluídos em um formulário que será fornecido pelos bancos.

Entre as informações exigidas, está a finalidade a ser dada ao valor sacado, além da identificação dos responsáveis e dos beneficiários do saque.

O formulário pode ser preenchido por meio eletrônico nos portais dos bancos ou nas agências bancárias. Deve ser entregue à instituição financeira com no mínimo 3 dias úteis de antecedência à retirada do dinheiro para que o valor seja reservado.

As informações fornecidas pelos clientes serão automaticamente encaminhadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

“Os bancos apoiam os novos procedimentos e controles das operações com recursos em espécie”, afirma, em nota, o diretor adjunto da Comissão de Prevenção a Lavagem de Dinheiro da Febraban, Adriano Volpini.

“Essas medidas contribuem para aprimorar as políticas oficiais de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, e, ao mesmo tempo, darão mais segurança aos clientes na realização das operações.”

O diretor da Febraban explica que os ajustes promovidos pelo Banco Central fazem parte de debates ocorridos na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), instância criada em 2003 para articular a ação de entidades públicas e da sociedade civil na prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

“Como a nova regra entra em vigor num período de grande movimentação no comércio (logo após o Natal), a orientação para os clientes pessoas físicas e jurídicas é dar preferência aos canais eletrônicos para transferências e outras transações”, alerta Volpini.

Fonte: Exame

 

Hoje o controle estatal está assim:

1- Vendeu imóvel em cartório este informa imediatamente a Receita Federal.

2- Vendeu veiculo o cartório e o Detran informam a Receita Federal

3- Compras acima de R$2.500.00  no cartão de crédito a operadora informa a Receita

4- Saque bancário acima de R$50.000.00  tem que dizer para que e em que vai gastar.

5- Qualquer operação financeira é informada para a Receita Federal

6-Com as medidas citadas nos itens 3 e 4  acabaram o sigilo bancário.

7- A Anvisa tem um programa que controla as Farmácias,logo,tudo que voce compra nas farmacias o Governo sabe.

8- O SUS tem um programa que sabe quem tem plano de saúde e cobra para atender o contribuinte que tem plano de saude

9- Há muito as empresas são controladas pelo e-notafiscal da RF acrescente a isso o incetivo para fornecer seu CPF na ora da compra,momento que o Governo sabe quem vendeu,quem comprou e quanto

Com as informações acima  mais a sua declaração de Imposto de Renda o que governo sabe  imediatamente quanto você ganha,quanto movimenta nos bancos, o que compra e o que vende de bem móvel e imóvel,quanto gastou no cartão de crédito e se sua receita é compatível,se declarou ou não renda e bens.

Na verdade qualquer depósito ou retirada acima de R$ 999,00 é informado a RF. TED’s acima de R$ 1.999,00