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Reforma Tributária: alterações aprovadas pelo Senado exigem atenção das empresas do setor

Aprovado com alterações pelo Senado no dia 30 de setembro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024 segue agora para nova análise na Câmara dos Deputados, antes da sanção presidencial. A proposta regulamenta a reforma tributária sobre o consumo e traz mudanças relevantes que podem impactar diretamente a cadeia de abastecimento e a atuação de atacadistas e distribuidores de todo o Brasil.

Entre os principais pontos aprovados, estão:

Alíquota de referência do IBS

O Senado alterou o cálculo da alíquota de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que passará a considerar os dados de 2024 a 2026, e não mais de 2012 a 2021. Essa mudança visa refletir melhor a realidade econômica recente. Além disso, foi estabelecida uma calibragem gradual dessa alíquota entre os anos de 2029 e 2032.

Responsabilidade de plataformas digitais

A nova versão do PLP torna as plataformas digitais, como marketplaces, solidariamente responsáveis pela operação tributária caso não forneçam informações mínimas ou deixem de emitir documentos fiscais. Elas poderão ainda atuar como substitutas tributárias, com obrigação de recolher o tributo no prazo de até 30 dias quando o fornecedor não o fizer.

Imposto Seletivo com teto

O Senado fixou um teto de 2% para o Imposto Seletivo, tributo que incidirá sobre itens como bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros, de forma escalonada entre 2029 e 2033. A medida busca mitigar distorções, mas ainda gera preocupações em relação a seus efeitos sobre o consumo e os custos logísticos.

Regras para Slip Payment e penalidades

Em caso de falhas no repasse de valores nas transações com uso de plataformas de pagamento (Slip Payment), as penalidades incluem multa de R$ 20 por transação, multa de mora de 3% ao mês, e multa de R$ 0,20 por atraso na comunicação. O Banco Central poderá ainda suspender ou cassar a autorização de funcionamento das instituições de pagamento em casos de reincidência.

Alterações no ITCMD

A proposta também modifica o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tornando obrigatória a progressividade do tributo, permitindo alíquotas mais altas para heranças maiores. Cada estado poderá definir sua própria alíquota, respeitado o teto nacional. Ficam mantidas as imunidades para entidades religiosas, partidos, sindicatos e organizações sem fins lucrativos.

Outro ponto relevante é a tributação de trusts (estruturas de planejamento sucessório) que passarão a ser tributadas no momento da transferência de bens ou da morte do instituidor. O imposto será cobrado no registro do imóvel, mas os municípios poderão conceder descontos se o pagamento ocorrer na assinatura da escritura em cartório.

Atuação institucional da Abad

A Abad acompanha de perto a tramitação da proposta, em conjunto com sua assessoria jurídica, o escritório Dessimoni e Blanco Advogados, para que os interesses dos atacadistas e distribuidores sejam considerados.

O texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente da República. A previsão é que essa etapa final ocorra até o fim de outubro.

Empresas do setor atacadista e distribuidor devem ficar atentas aos desdobramentos e buscar orientação especializada para avaliar eventuais impactos e oportunidades. A Abad, inclusive, oferece um Guia da Regulamentação da Reforma Tributária que, lançado em junho durante a Convenção Abad 2025, orienta empresários do setor frente às mudanças que estão ocorrendo.

O material está disponível em versão digital e pode ser acessado AQUI

Fonte: Abad