Na última segunda-feira (06), o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.020/2020, que estabelece o pagamento do Benefício Emergencial (BEm), integralmente custeado pela União, nos casos de redução da jornada de trabalho e do salário e de suspensão do contrato de trabalho. A referida norma, que converteu em lei a Medida Provisória nº 936/2020, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) já no dia seguinte.
Como principal inovação do texto aprovado, surge a possibilidade de, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (COVID-19), o Poder Executivo prorrogar, por tempo determinado e por meio de ato específico, o prazo máximo da redução da jornada de trabalho e do salário e da suspensão do contrato de trabalho.
Por outro lado, dentre os vetos realizados, merece destaque a proibição da prorrogação, até 2021, da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 (dezessete) setores da economia, que havia sido incluída na redação original pelo Congresso. A Lei nº 14.020/2020, por sua vez, prevê que a dita prorrogação seja concedida apenas até o fim de 2020.