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Parecer jurídico: Alterações no ICMS no PR de junho

Prezados (as) Senhores (as),

Tendo em vista a publicação do Decreto nº 1.539, de 03 de junho de 2019, no Diário Oficial do Paraná da mesma data, destacamos abaixo as alterações no Regulamento do ICMS deste Estado que possam interessar às empresas filiadas ao Sinca PR:

Alteração 235ª – Formalização de Denúncia espontânea e Pagamento do ICMS
De acordo com o texto anterior do § 3º do art. 79 do Regulamento do ICMS do Paraná, o contribuinte deveria formalizar a denúncia espontânea junto à Agências de Rendas do seu domicílio tributário, que procedia a lavratura do termo fiscal no Sistema de Registro de Ocorrências Eletrônico (RO-e). Com a alteração da redação do § 3º, por meio da Alteração 235ª do art. 1º do Decreto nº 1.539, de 03 de junho de 2019, a denúncia espontânea deverá ser formalizada diretamente no Sistema de Registro de Ocorrências Eletrônico (RO-e), onde deverá ser comunicada a infração tributária e descrita a natureza do fato.

Havendo ICMS a recolher, no campo “Informações Complementares” da GR-PR, deverá ser consignado o número do registro gerado na comunicação da infração tributária e descrição da natureza do fato no RO-e, em conformidade com a nova redação do § 5º do art. 79 veiculada pela mesma alteração.

Alteração 237ª – Cancelamento de Inscrição Estadual – Redução de prazo para regularização
A falta de apresentação de documento de informação e apuração de ICMS ou equivalentes instituídos pela Secretaria da Fazenda, conforme inc. XI do art. 183 do Regulamento do ICMS do Paraná, poderá ensejar o cancelamento de ofício da inscrição.

O prazo para regularização dessa irregularidade, com a apresentação de documento substitutivo para evitar o cancelamento de ofício da inscrição, foi reduzido de 30 para 15 dias, mediante alteração da redação do § 3º do art. 189 do Regulamento do ICMS, veiculada na Alteração 237ª do art. 1º do Decreto nº 1.539, de 03 de junho de 2019.

As alterações normativas em referência entrarão em vigor no dia 1º de julho de 2019.

Ficamos à disposição para os esclarecimentos ou procedimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,

Fernando Ishikawa
Assessor jurídico do Sinca PR