O Estado do Paraná instituiu, por meio da Lei nº 22.480, de 18/06/2025, o Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná (Confia Paraná), uma iniciativa que visa transformar a relação entre a Administração Tributária e os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O objetivo central é criar um ambiente de cooperação, promovendo a conformidade fiscal e a confiança mútua.

O Confia Paraná tem como principais diretrizes a redução da burocracia tributária estadual, valorização de boas práticas fiscais, reconhecimento dos agentes econômicos como essenciais para o desenvolvimento do Estado, diminuição de litígios administrativos e judiciais, orientação aos contribuintes e análise e prevenção de riscos tributários.

A lei define conformidade fiscal como o comportamento previsível e habitual do contribuinte para o cumprimento adequado das obrigações tributárias. Aspectos como boa-fé, urbanidade, respeito às instituições, interesse na relação jurídico-tributária, atendimento de notificações, diligência, cautela e pontualidade são considerados elementos subjetivos da conformidade.

É importante ressaltar que a conformidade fiscal não extingue tributos devidos nem homologa lançamentos efetuados pelo contribuinte. O programa prevê a colaboração entre contribuintes e a Administração Tributária em ações e projetos que visem harmonizar as diretrizes da lei, como a simplificação de obrigações acessórias, a racionalização de procedimentos de apuração.

Para a implementação do programa, os contribuintes serão classificados em categorias de conformidade fiscal: A, B, C, D e NC (não classificado). Essa classificação se baseará em critérios como: a regularidade cadastral; cumprimento de obrigações tributárias (principal e acessórias); tempestividade no cumprimento das obrigações; aderência entre a escrituração/declarações e os documentos fiscais; perfil dos fornecedores além de outros critérios que podem ser definidos em regulamento.

A classificação será atualizada periodicamente e disponibilizada para consulta do contribuinte, que poderá solicitar correção de eventuais erros. A classificação dos contribuintes servirá para o estabelecimento de contrapartidas, que são medidas administrativas que concedem tratamento diferenciado aos contribuintes com alta conformidade.

Principais Benefícios (Contrapartidas) para Contribuintes das Categorias A e B:

Os contribuintes classificados nas categorias A e B poderão ter acesso a uma série de benefícios, incluindo:

Tramitação prioritária de processos administrativos.

Condições diferenciadas para sanar inconsistências apontadas pela Administração Tributária.

Autorização para pagamento do ICMS de substituição tributária de mercadorias de outros estados, com prazos e regimes de recolhimento diferenciados.

Pagamento do ICMS de importação em conta gráfica, com possíveis restrições por produto ou atividade.

Inscrição de novos estabelecimentos da mesma pessoa jurídica com procedimentos simplificados.

Prioridade na resposta a consultas tributárias.

Dilação do prazo de pagamento do imposto declarado, desde que dentro do mesmo mês do vencimento original.

Os contribuintes classificados na categoria de conformidade fiscal A poderão usufruir de vantagens ainda maiores:

Análise prioritária de pedidos de enquadramento em programas de incentivo como o Paraná Competitivo.

Recuperação em conta gráfica de imposto indevidamente pago, sem necessidade de procedimento administrativo (ressalvado o direito da Fazenda Pública de revisar).

Renovação simplificada de regimes especiais.

Ampliação do limite e condições para utilização de créditos acumulados habilitados no Siscred, incluindo a possibilidade de pagamento de fornecedores.

Tratamento diferenciado nos casos de ressarcimento de ICMS de substituição tributária.

Pagamento em conta gráfica do ICMS exigido na ocasião do fato gerador.

As contrapartidas poderão ser implementadas gradualmente, e o direito à sua fruição será graduado em regulamento, considerando o tempo de permanência em cada categoria e o histórico do contribuinte. Atos com dolo, fraude ou simulação com o objetivo de ofender os princípios do Confia Paraná podem levar à restrição das contrapartidas.

A Administração Tributária deverá indicar os meios para que os contribuintes classificados nas categorias C, D e NC possam alcançar as categorias A e B.

O programa prevê mecanismos simplificados para a resolução antecipada de não conformidades, como a autorregularização. Caso as não conformidades não sejam resolvidas no prazo estipulado, o contribuinte estará sujeito à ação fiscal e às penalidades cabíveis. A resolução antecipada é vedada em casos de ação fiscal em curso.

Além das diretrizes iniciais, a Administração Tributária buscará metas programáticas como a eliminação gradual de práticas e informações redundantes, a substituição de procedimentos físicos por meios eletrônicos, a proposição de instrumentos normativos para diminuir o passivo tributário, a extensão do Confia Paraná a outros tributos estaduais e a aplicação a grupos específicos de contribuintes e setores econômicos.

O Confia Paraná deverá ser implantado no prazo máximo de doze meses a partir da publicação da lei. A regulamentação da lei deverá ocorrer em até 180 dias da sua publicação.

Assessoria Jurídica Sinca PR – Fernando Ishikawa Advogados Associados