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O que foi aprovado na reforma política

Às vésperas do fim do prazo para que as mudanças na legislação eleitoral sejam aplicadas em 2018, o plenário da Câmara dos Deputados concluiu na madrugada desta quinta-feira (5) a votação da reforma política.

Além da criação de um fundo estimado em R$ 1,7 bilhão para financiar as campanhas, os deputados decidiram a distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento da Campanha (FEFC) e estabeleceram limites de gastos com campanhas no projeto de lei 8612/17, que será votado no Senado Federal nesta quinta-feira (5).

O projeto de lei 8703/17, que cria o fundo, por sua vez, irá para sanção do presidente da República, Michel Temer, porque já foi aprovado pelo Senado na última semana. Um acordo prevê que o peemedebista irá vetar pontos considerados controversos pelos deputados.

Entenda todos os pontos aprovados da reforma política, que ainda dependem do aval do Senado:

Prestação de contas

O candidato não irá precisar comprovar gastos de uso de automóvel dele, de cônjuge e de parentes até o terceiro grau para uso pessoal durante a campanha.

Também não precisarão ser mencionadas na prestação de contas despesas de natureza pessoal relacionadas a deslocamento e comunicação, como combustível, manutenção de automóvel próprio usado na campanha, remuneração do motorista particular, alimentação e hospedagem própria e do motorista particular e uso de linhas telefônicas registradas em seu nome como pessoa física.

Propaganda

A propaganda eleitoral pelo rádio e pela TV, no segundo turno, começará na sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno, e o tempo total é diminuído para dois blocos diários de dez minutos para cada eleição. Hoje são 20 minutos.

Já o tempo de inserção é reduzido de 70 minutos por dia para 25 minutos destinados a cada cargo em disputa. Atualmente, nos estados em que não houver segundo turno para governador, mas ocorrer para presidente da República, os 70 minutos são divididos entre os dois candidatos a presidente ou vice-versa.

Internet

A propaganda eleitoral na internet continua a valer por meio de blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas.

Fica liberado o impulsionamento de conteúdo, praticado por meio das redes sociais com empresas especializadas. A propaganda direcionada conforme o perfil do usuário também é considerada uma forma de impulsionar conteúdo.

Discursos de ódio

Conteúdo denunciado nas redes sociais se contiver “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa contra partido ou coligação” será retirado do ar por 24 horas.

Fica permitida a arrecadação de valores para a campanha por meio da venda de bens e serviços ou promoção de eventos de arrecadação.

Voto impresso

Ainda não há um consenso sobre a implantação do voto impresso. O Tribunal Superior Eleitoral já informou que, por restrições orçamentárias, não terá condições de trocar todas as urnas para permitir o voto impresso nas eleições de 2018. A regra foi aprovada pelo Congresso na minirreforma de 2015.

À época, o Judiciário estimou em R$ 1,8 bilhão os gastos com a compra de equipamentos.

Outra proposta, negociada com a Justiça Eleitoral, está em gestação.

Crowdfunding

Fica permitido aos candidatos o uso de financiamento coletivo (crowdfunding) para arrecadar recursos de campanha.

As arrecadadoras terão de ter cadastro na Justiça Eleitoral, identificar o doador e lhe dar recibo, apresentar clareza ao candidato e ao doador sobre taxas e divulgar lista de doadores e quantias doadas.

Doações

As doações de pessoas físicas continuam permitidas no limite atual de 10% do rendimento bruto do ano anterior ao das eleições, mas além disso cada pessoa não poderá doar mais que dez salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária.

Autofinanciamento

Doações próprias do candidato ficam limitadas a R$ 175 mil para deputados federais e R$ 70 mil para deputado estadual ou distrital. Já o candidato a cargo majoritário poderá utilizar recursos próprios em sua campanha até o limite de R$ 200 mil.

Os tetos não se aplicam a doações estimáveis em dinheiro relativas ao uso de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado seja de até R$ 40 mil. Atualmente, o limite é de R$ 80 mil. Nesse caso se enquadra, por exemplo, a cessão de imóvel para sede de comitê de campanha.

Parcelamento de multas

Hoje as multas para partidos políticos, eleitores e pessoas jurídicas podem ser pagas em até 60 meses. Se o valor da parcela ultrapassar 5% da renda mensal do cidadão ou 2% do faturamento de pessoa jurídica, o parcelamento irá até o número de meses necessário para que as parcelas fiquem dentro desses limites.

Para os partidos, multas de natureza não eleitoral também poderão ser parceladas em 60 meses. Se o valor da parcela ultrapassar 2% do repasse mensal do Fundo Partidário, o parcelamento também será estendido.

Debates

Debates que as emissoras de rádio e televisão podem transmitir durante o período de campanha terão a participação garantida de partidos com bancadas de cinco ou mais deputados estaduais, distritais ou federais, conforme o cargo em disputa.

Atualmente, a lei assegura a participação de partidos com bancadas de um mínimo de dez deputados.

Teto

O teto para campanha presidente da República é de R$ 70 milhões; para deputado federal, de R$ 2,5 milhões; e para deputado estadual e distrital, de R$ 1 milhão.

A campanha para governador poderá variar o teto de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, dependendo do número de eleitores. Candidatos a senador poderão gastar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, de acordo com o mesmo critério.

Caso haja segundo turno para presidente da República ou governador, poderá ser gasta metade do limite do primeiro turno.

Nesta quarta-feira passou a valer a proibição das coligações para eleição ao Legislativo e a cláusula de barreira, que cria regras para barrar a proliferação de partidos.

Fonte: Huffpost