O Executivo paranaense sancionou, em 16 de novembro, duas leis que vão impactar significativamente na rotina das empresas do comércio. Uma delas altera a Lei nº 17.127/2012, que obriga que a nota fiscal ou documento fiscal equivalente discrimine os tributos relativos ao ICMS, IPI e ISS incidentes sobre os produtos e serviços em cada item. Até então, os tributos já eram divulgados, mas somente no valor total da compra.
Os estabelecimentos comerciais deverão apresentar também, nos preços expostos nas prateleiras, o percentual e o valor dos impostos
que compõem o valor de venda final do produto. Outra novidade é a criação do Livro de Reclamações do Consumidor em todos os estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação de serviços do Estado. Só estão excluídos na nova obrigação as instituições financeiras que disponibilizarem meios formais e regulados para o registro de reclamações, pelos quais o consumidor possa obter cópia do registro ou cópia da gravação de sua reclamação e protocolo de seu atendimento.
O proprietário deverá afixar no estabelecimento, em local visível e com caracteres facilmente legíveis pelo consumidor, um letreiro com a seguinte informação: “Este estabelecimento dispõe do Livro de Reclamações do Consumidor”.
Caso o Livro de Reclamações do Consumidor não seja imediatamente disponibilizado, o consumidor pode requerer a presença de agentes policiais, preferencialmente da Delegacia de Crimes Contra a Economia e Proteção ao Consumidor, a fim de que essa
autoridade tome nota da ocorrência e a faça chegar à Divisão de Fiscalização do Departamento Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor Procon/PR ou entidade que o substitua com cópia para o Ministério Público.
A reclamação será formulada através do preenchimento da folha de reclamação, que será composta por três vias, sendo a 1ª via encaminhada ao órgão fiscalizador competente, a 2ª via entregue ao consumidor e a 3ª via que faz parte do Livro de Reclamações do Consumidor. Após o preenchimento da folha de reclamação, o fornecedor ou prestador de serviços tem a obrigação de destacar do Livro de Reclamações do Consumidor a primeira via que, no prazo de trinta dias, deve ser remetida ao Procon/PR ou a outra entidade reguladora do setor que o substitua. A violação do direito do consumidor será comunicada imediatamente ao Ministério Público.
Esse livro deve ser guardado por um período de cinco anos. No entanto, o modelo do Livro de Reclamações do Consumidor e as regras relativas a sua edição e venda, bem como o modelo de letreiro serão regulamentados pelo Poder Executivo, no prazo de noventa dias. Mesmo assim, ambas as leis já estão em vigor. Por isso, os comerciantes precisam se adequar rapidamente para não sofrer as sanções previstas.
Fonte: Fecomércio PR