O Ministério Público do Trabalho da 9a Região emitiu, nesta segunda- -feira (23), notificação conjunta às Federações e Sindicatos de empre- gados e empregadores e às empresas que compõem sua base territorial, re- ferente à dispensa de atestados mé- dicos, nos seguintes termos:
“Recomenda empresas e empre- gadores em geral, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública e pandemia de importância internacional, a aceitarem a autode- claração do empregado a respeito
do seu estado de saúde, relacionado a sintomas do COVID 19, e permitam/ promovam o afastamento do local de trabalho e o trabalho à distância, se compatível com a atividade, como medida de prevenção da saúde públi- ca, aplicando-se o disposto no art. 3o, §3o, da Lei no 13.979/2020.”
De acordo com o documento, tal recomendação tem por objetivo asse- gurar a efetividade das medidas de- terminadas pelo Ministério da Saúde, para distanciamento social dos traba- lhadores com suspeita de agravos a
saúde que possam estar relacionados ao COVID-19. “Em vista da superlota- ção do sistema de saúde e das reco- mendações do Ministério da Saúde para evitar-se o deslocamento para atendimento no SUS, emsituações de não gravidade dos sintomas, a maior parte dos trabalhadores não terá con- dições de obter atestados médicos para apresentar na empresa, mesmo diante de sintomas ou suspeita de contaminação por coronavírus.”