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Ministério do Trabalho suspende adicional de periculosidade para motoboys

O Ministério do Trabalho e Empregou (MTE) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira portaria que suspende o adicional de periculosidade de 30% sobre o salários aos motociclistas em atividades ou operações perigosas. A decisão atende à determinação judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região do Distrito Federal (TRF-DF). O governo pode recorrer da decisão.

A autora da ação é a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (Abir). No pedido de tutela antecipada, a empresa relatou à Justiça que a classe empregadora não participou efetivamente do processo de regulamentação da Portaria nº 1.565, que culminou na aprovação da Norma Regulamentadora (NR) nº 16, no dia 13 de outubro, que garantiu o adicional de periculosidade aos motociclistas.

Para a Abir, houve irregularidades nas reuniões do Grupo Técnico Tripartite (GTT), do qual fez parte o governo, trabalhadores e empregadores, para discutir as normas regulamentares relacionadas à saúde, segurança e condições gerais de trabalho.

Entre os problemas relatados pela Abir estão a convocação informal dos empregadores e a realização da primeira reunião no dia 25 de setembro, apesar de a classe ter solicitado, formalmente, o adiamento do encontro para que pudessem finalizar os estudos técnicos e jurídicos que seriam levados à discussões.

A juíza federal da 20ª Vara do TRF, Adverci Rates Mendes de Abreu, entendeu que, embora o MTE tenha definido as etapas do processo de regulamentação, por meio de um sistema tripartite, houve supressão de etapas. A magistrada concordou que houve ausência de participação efetiva da classe empregadora e precipitação da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) em colocar pauta a aprovação de quais atividades seriam consideradas perigosas no trabalho do motociclista, sem antes terminar os prazos para conclusão das negociações e apresentação de propostas de regulamentação.

Na decisão, a juíza concedeu ao GTT o prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para concluir negociações e apresentar nova proposta de regulamentação

A Abir não foi encontrada para comentar a decisão. Procurado, o MTE informou que não poderia se pronunciar sobre o assunto por causa de problemas técnicos.

Fonte: Gazeta do Povo