A Medida Provisória nº 1.288, publicada em 16 de janeiro de 2025, estabelece normas para assegurar o sigilo e a efetividade das transações realizadas via Pix. A MP também proíbe cobranças adicionais, preços superiores ou encargos sobre pagamentos feitos por meio deste arranjo de pagamento instantâneo, instituído pelo Banco Central.
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A Medida Provisória nº 1.288/2025 é mais um passo para fortalecer o uso do Pix como uma ferramenta eficiente e acessível para transações financeiras no Brasil. O texto traz importantes diretrizes:
- Garantia de sigilo: Assegura maior proteção às informações dos usuários em transações realizadas via Pix, ampliando a confiança no sistema.
- Proibição de cobrança adicional: Empresas e estabelecimentos não poderão aplicar preços superiores ou encargos extras sobre pagamentos feitos pelo Pix, promovendo igualdade de condições entre métodos de pagamento.
Essa iniciativa do governo busca ampliar a transparência e evitar práticas que prejudiquem consumidores ou desestimulem o uso dessa ferramenta essencial na economia digital.
Para o setor empresarial, é fundamental adaptar processos para atender a essas novas exigências e garantir conformidade às disposições da MP.