O governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 13.703, que estabelece normas para fixação de piso mínimo de frete no país.
A chamada Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas delega à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a tarefa de publicar uma norma com os “pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas”.
Pela lei, a publicação desses valores e das planilhas de cálculo deverá ocorrer entre os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.
A legislação estabelece punição pecuniária, de duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, em caso de descumprimento da tabela.
Ainda segundo a lei, a ANTT regulamentará a participação das diversas partes interessadas no processo de fixação dos pisos mínimos, garantindo a participação igualitária de transportadores autônomos e demais setores.
“O processo de fixação dos pisos mínimos deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação dos representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas”, diz a Lei 13.703
Fonte: Valor Econômico