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Lei Geral de Proteção de Dados é discutida em webinar promovido pelo Sinca PR

Lei Geral de Proteção de Dados é discutida em webinar promovido pelo Sinca PR

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709/2018) está prevista para entrar em vigor no dia 16 deste mês. Ela regerá a forma como os dados de pessoas físicas serão tratados pelas empresas tanto no meio digital quanto no convencional.

Para discutir sobre essas mudanças, o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidores do Estado do Paraná (Sinca PR) realizou o seu primeiro webinar, no dia 6 de agosto. “A pandemia do Covid-19 promoveu mudanças no mundo em diversas esferas e acelerou como nunca os processos de inovação. Num momento de isolamento social é a tecnologia que nos aproxima e faz com que a nossa mensagem se propague. Nós buscamos um tema que tem gerado muitas dúvidas para as empresas de diversos segmentos. Que este seja o primeiro de muitos eventos neste formato”, iniciou o presidente do Sinca PR, Paulo Hermínio Pennacchi.

O advogado e especialista em Direito Digital, Cristhian Groff, sócio da Cabanellos Advocacia, foi convidado para o diálogo digital, traçando um panorama dos impactos da LGPD nos negócios.  “Nesse contexto em que estamos inseridos, não podemos de deixar de nos qualificar e de tratar dos temas que são importantes para as nossas organizações, e a Lei Geral de Proteção de Dados é um deles”, pontuou Groff.

De acordo com ele a implantação da lei depende da apreciação do Congresso, pois uma Medida Provisória (nº 959), proposta pela Presidência da República, visa prorrogar o início da vigência da lei, para o dia 3 de maio de 2021. “O Congresso pode tanto aprovar essa MP, como reprová-la ou propor uma terceira data de implantação”, analisou o especialista em Direito Digital.

Ele frisa que que o objetivo principal da LGPD é estabelecer sinergia entre a tecnologia e os direitos fundamentais, tal como o direito à privacidade. “Nós nunca tivemos nossas ações e comportamentos tão balizados pela tecnologia como acontece hoje. Tivemos um fato histórico, onde ficou claro que o tratamento irregular de dados pode direcionar os caminhos democráticos de uma nação. No meio digital, somos submetidos a todo o tipo de análise de perfil do nosso comportamento de consumo, que nos direcionam a outros conteúdos, produtos e serviços. Se continuarmos nesse ritmo, não teremos mais poder de escolha. As coisas virão até nós já escolhidas”, contextualizou.

As regras regidas pela LGPD são voltadas tanto para órgãos públicos como privados. No caso das empresas, versa sobre todo o tratamento de dados pessoais que ela executa, desde a recepção dos dados, a classificação, o armazenamento, a transmissão, entre outros. Esses dados podem ser pessoais, pessoais sensíveis, anonimizados e pseudonimizados”, exemplificou.

Inspirada na legislação europeia, vigente há dois anos, a LGPD distribui direitos para o titular de dados pessoais. “Esses titulares somos todos nós, pessoas físicas. Além de apresentar outros personagens que são o controlador desses dados, o operador e o encarregado, que nós chamamos de DPO, responsáveis por esse tratamento dentro das organizações”, resumiu.

Ele elenca uma tríade para que essas organizações se adequem à nova legislação, que são o de limitar, justificar e adotas medidas de segurança para todos os dados coletados. “Para cada processo de tratamento há um processo de negócios. Precisamos delimitar os dados coletados dos colaboradores, por exemplo, que são os mesmos que a CLT exige ou os dados necessários para tal finalidade que eles executem. Agora, o menos é mais, pois é preciso criar um ambiente seguro e responsável dentro dessa organização, contar com uma tecnologia que garanta essa segurança, além de oferecer um treinamento específico para quem ficará responsável por esse tratamento”, refletiu.

Dentro deste contexto, o especialista em Direito Digital identifica etapas para se adequar à LGPD:

  1. Planejar;
  2. Mapear;
  3. Avaliar;
  4. Corrigir;
  5. Mitigar e manter.

Com relação às penalidades, caso as empresas não se adequem à legislação, só poderão ser passíveis de multa a partir de 1º de agosto de 2021. “Isso não significa que não possam ocorrer multas baseadas em outras legislações vigentes que versam sobre dados. Com a LGPD vigente, a penalidade mais grave é a de transmitir ao mercado que você não está adequado a essa nova realidade social. Quem não se adapta não sobrevive”, considerou Groff.

O evento também teve um espaço voltado para perguntas e dúvidas. Cada um dos 121 participantes inscritos também recebeu por e-mail um material sobre a Lei Geral de proteção de Dados para consulta, além de um link de acesso a uma ferramenta produzida pela Cabanellos Advocacia, com perguntas objetivas que identificam e qualificam o percentual de adequação das empresas com relação a LGPD.

webinar está disponível no canal do Sinca PR no Youtube. Acesse AQUI

E mais: O escritório Dessimoni | Blanco também elaborou um material sobre o assunto. Acesse aqui.