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Breve histórico:
A Constituição Federal de 1988, ao tratar do ICMS, outorgou ao Senado Federal competência para estabelecer as alíquotas aplicáveis às operações interestaduais e de exportação (art. 155, §2º, IV).
O sistema tributário entrou em vigor no dia 1º de março de 1989, mas o Senado Federal Somente fixou as alíquotas em 19 de maio de 1989, quando foi promulgada a Resolução 22/89, que entrou em vigor de 1º de junho do mesmo ano.
Portanto, não existindo alíquota para as operações interestaduais e de exportação no período de 1º de março a 31 de maio de 1989, o recolhimento, mesmo que por força de legislação estadual, era indevido.
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