Sincanews

Legislação: Ação ordinária 399/99 – ICMS 1989

  • Breve histórico:

A Constituição Federal de 1988, ao tratar do ICMS, outorgou ao Senado Federal competência para estabelecer as alíquotas aplicáveis às operações interestaduais e de exportação (art. 155, §2º, IV).

O sistema tributário entrou em vigor no dia 1º de março de 1989, mas o Senado Federal Somente fixou as alíquotas em 19 de maio de 1989, quando foi promulgada a Resolução 22/89, que entrou em vigor de 1º de junho do mesmo ano.

Portanto, não existindo alíquota para as operações interestaduais e de exportação no período de 1º de março a 31 de maio de 1989, o recolhimento, mesmo que por força de legislação estadual, era indevido.

Para mais informações sobre a Ação acima citada, por gentileza, entrar em contato com o Sinca PR pelo telefone (41) 3225-2526 ou pelo e-mail [email protected] .