Em 26/09/2019, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio de julgamento de recurso repetitivo, VETOU a possibilidade de acumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Assim, aqueles empregados que teriam direito ao recebimento dos dois adicionais terão de escolher o que lhes for mais conveniente.
Vale ressaltar que o adicional de periculosidade e concedido aos empregados que trabalham expostos a riscos de vida e corresponde a 30% do salário nominal, ou seja, do quanto esse empregado recebe a título de remuneração.
Por sua vez, o adicional de insalubridade é concedido aos empregados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde como produtos químicos e excesso de calor ou ruído, correspondendo a 10%, 20% ou 40% (a depender do grau de risco) do salário mínimo vigente na região.
Essa decisão irá acabar com a polêmica em torno dessa questão.
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