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IN RFB 2219/2024: Monitoramento da Movimentação Financeira

A Instrução Normativa RFB no 2219, de 17 de setembro de 2024, ampliou as obrigações de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de e-Financeira, a partir de 1º de janeiro de 2025, aumentando o rol de operações e transações financeiras monitoradas.

Além das instituições financeiras tradicionais e administradoras de cartões de crédito, a RFB estendeu a obrigatoriedade de envio de informações para novas entidades e novas modalidades de movimentação financeira.

A apresentação de informações é obrigatória, quando o montante global movimentado no mês for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pessoas físicas ou R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para pessoas jurídicas. Sendo que para pessoas jurídicas devem ser considerados todos os estabelecimentos de mesma entidade.

A e-Financeira deverá ser apresentada semestralmente, até o último dia útil do mês de fevereiro, com as informações do segundo semestre do ano anterior, e, até o último dia útil do mês de agosto com as informações do primeiro semestre do ano em curso. O primeiro envio de informações, portanto, deverá ocorrer no mês de agosto, com as informações do primeiro semestre do ano em curso.

Em síntese, a Receita Federal passará a receber, além das informações que já vinha recebendo, os dados relativos à movimentação financeira realizada por intermédio de novas modalidades de pagamentos e recebimentos, tais como: Pix, carteiras eletrônicas, meios e instrumentos de pagamentos vinculados a plataforma de comércio eletrônico.

Segundo a RFB, a medida objetiva melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, mediante atualização e ampliação da obrigação do envio de informações que não vinham sendo coletadas, o que possibilitará, mediante cruzamento de informações, a identificação de irregularidades fiscais ou outras inconformidades.

Destarte, os empreendedores em geral, inclusive os trabalhadores autônomos, devem se atentar para nova regra de monitoramento de movimentação financeira, sob pena de se submeter a procedimentos de verificações fiscais por parte da RFB.

Curitiba, 14 de janeiro de 2025.

Fernando T. Ishikawa – Advogados Associados.