O Governo do Estado manteve o dia 12 como a data de vencimento para o pagamento do ICMS. A decisão consta do Decreto nº 5.807, publicado no dia 26 de dezembro de 2016, no Diário Oficial do Estado, e atende a mais uma reivindicação das entidades contábeis à Coordenação da Receita Estadual do Paraná. A primeira delas, em meados de dezembro, foi a manutenção do prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) também para o dia 12 de cada mês.
O Decreto nº 5.807 assinado pelo governador do Estado, Carlos Alberto Richa, traz a Alteração 1107ª que determina: Fica revogada a alínea “b” do inciso XXII do caput do art. 75. Antes da revogação, a redação previa que o pagamento do ICMS fosse feito até o dia 10, a partir do mês de referência janeiro de 2017.
A manutenção do dia 12 como prazo para pagamento do ICMS foi celebrada pelo presidente do SESCAP-PR, Mauro Kalinke. “A publicação do decreto mostra que nosso pleito foi atendido por completo. É uma conquista em prol de toda a classe contábil”, afirma.
Confira na íntegra o decreto aqui.
Fonte: Sescap-PR