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Governo estadual prorroga prazo para empresas regularizarem débitos tributários e também os de natureza não tributária

A Fecomércio PR informa que o governador Beto Richa prorrogará os Decretos 1931 e 1932 por mais 30 dias. Com isso, as empresas ganham mais tempo para a regularização de dívidas tributárias e também as de natureza não tributária.

A adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e ao Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos (PPD), que havia encerrado em 30 de setembro, poderá ser feita até o fim de outubro.

O PPI diz respeito a créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM), constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inda que ajuizados.

Já o PPD, permite a liquidação dos débitos tributários referentes ao IPVA, ITCMD e taxas de qualquer espécie e origem, bem como os de natureza não tributária, entre os quais estão multas contratuais, reposição de vencimentos de servidores e ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.

As propostas se aplicam apenas para os créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014 e para as obrigações não tributárias vencidas até esta mesma data.

De acordo com o presidente do Sistema Fecomércio Sesc Senac PR, Darci Piana, a prorrogação do prazo para parcelamento das dívidas é essencial diante do atual momento econômico. “Essa medida do governo estadual dará mais fôlego para as empresas paranaenses, que vem enfrentando dificuldades no adimplemento de suas obrigações financeiras e fiscais, uma vez que o faturamento do comércio e da indústria caiu consideravelmente desde o ano passado. O parcelamento das dívidas e a redução das multas e juros podem evitar a decretação de falência e auxiliará na recuperação das empresas que se encontram em situação mais difícil”, avalia.

Os débitos de que tratam os Decretos 1931 e 1932 podem ser pagos de uma só vez ou em até 120 parcelas mensais, com redução do valor da multa e dos juros incidentes.

A adesão ao PPI e ao PPD é feita pelo site www.fazenda.pr.gov.br.

Fonte: Fecomércio PR