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Governo edita nova medida provisória sobre Refis

O presidente Michel Temer editou nesta quarta-feira (31) uma nova medida provisória sobre o Refis, programa de refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o governo federal. Uma MP vale como lei a partir do momento de publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para valer de forma definitiva.

O novo texto define que poderão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) pessoas físicas e jurídicas, incluindo aquelas que se encontrarem em recuperação judicial. Serão responsáveis pelo programa a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O programa, segundo o governo, abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, incluindo os parcelados (rescindidos ou ativos), “ainda que em discussão administrativa ou judicial”.

Para aderir ao Refis, a pessoa física ou jurídica precisa apresentar um requerimento até 31 de agosto deste ano.

Exigências para adesão

Pelo texto da MP, serão exigidas para adesão ao programa:
a) Confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por ele indicados para compor o Pert;

b) Aceitação plena e irretratável, pelo sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável, das condições estabelecidas na medida provisória;

c) Pagamento regular das parcelas dos débitos consolidados no Pert e os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;

d) Vedação da inclusão dos débitos que compõem o Pert em qualquer outra forma de parcelamento posterior;

e) Cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Parcelas

Pela MP, o valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos será de R$ 200,00 quando o devedor for pessoa física e R$ 1.000,00 quando o devedor for pessoa jurídica.

Texto original

O texto original da medida provisória estimava uma arrecadação de R$ 10 bilhões neste ano e não previa desconto no valor dos juros e de multas, como em programas anteriores do tipo.

No entanto, ao serem discutidas no Congresso Nacional, as regras do Refis foram modificadas, com desconto nas multas e juros para dívidas até um determinado valor, que deve ficar abaixo de R$ 300 milhões. A mudança fez com que o governo decidisse enviar um novo texto.

Fonte: Portal G1