Em um esforço para mitigar os impactos das adversidades climáticas no Rio Grande do Sul, o Governo do Paraná anunciou a prorrogação dos prazos para a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI e para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para contribuintes com domicílio tributário no Paraná que possuam unidade matriz ou filial no estado vizinho.
O Decreto Nº 6354, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná em 28 de junho de 2024, estabelece as novas datas de vencimento e entrega. De acordo com o governador em exercício, Darci Piana, a medida visa oferecer um alívio fiscal temporário às empresas afetadas pelas condições climáticas adversas no Rio Grande do Sul.
Principais Alterações do Decreto:
- Entrega da EFD ICMS/IPI:
- Referente a Maio: Novo prazo até 20 de julho de 2024.
- Referente a Junho: Novo prazo até 20 de agosto de 2024.
- Referente a Julho: Novo prazo até 20 de setembro de 2024.
- Pagamento do ICMS por Substituição Tributária:
- Para contribuintes localizados no Rio Grande do Sul, os prazos para o pagamento do ICMS com vencimento em maio e junho de 2024 foram prorrogados por dois meses.
- Pagamento do ICMS pela DIMED S.A. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS:
- Vencimento em Junho: Novo prazo até 12 de agosto de 2024.
- Vencimento em Julho: Novo prazo até 12 de setembro de 2024.
- Vencimento em Agosto: Novo prazo até 12 de outubro de 2024.
Contexto Legal e Justificativa
O decreto foi elaborado com base no disposto no artigo 3º da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, no artigo 4º da Lei nº 20.374, de 29 de outubro de 2020, além dos Convênios ICMS 59 e 64, e do Ajuste SINIEF 11, todos celebrados em 17 de maio de 2024 no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A medida também considera o protocolo nº 22.299.233-8, que documenta os impactos das condições climáticas no estado do Rio Grande do Sul.
Governança
A decisão foi oficializada pelo governador em exercício, Darci Piana, e contou com a assinatura do chefe da Casa Civil, João Carlos Ortega, e do Secretário de Estado da Fazenda, Norberto Anacleto Ortigara. O decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, garantindo um período de adaptação para os contribuintes afetados.
Essa iniciativa do Governo do Paraná destaca a importância de medidas flexíveis e de suporte em momentos de crise, assegurando que as empresas possam enfrentar os desafios impostos pelas externalidades climáticas com maior resiliência.