A Receita Estadual do Paraná divulgou a Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 42/2025, que define o novo Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para medicamentos, marcando o início do Ciclo 02/2025. Esta atualização é um procedimento semestral que serve como atualização da base de cálculo para o ICMS devido por Substituição Tributária (ICMS-ST) no setor farmacêutico do estado. O novo conjunto de valores entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2025 e será válido até 31 de março de 2026.
O principal impacto desta NPF é a necessidade imediata de conformidade fiscal por parte de toda a cadeia de suprimentos farmacêutica – de indústrias a farmácias e distribuidoras. As empresas que operam no Paraná devem revisar e atualizar rapidamente seus sistemas e softwares de cálculo para incorporar os novos valores do PMPF, evitando incorreções no recolhimento do ICMS-ST e multas.
Confira a tabela detalhada aqui.


