No final do mês de maio, o Governo do Estado de Santa Catarina editou o Decreto Executivo n. 138/2019, que altera o RICMS/SC, estabelecendo que as empresas poderão diferir para a etapa seguinte de circulação de mercadoria ou serviço o montante de 29,411% do imposto devido nas saídas sujeitas à alíquota de 17% de matérias-primas, material secundário, material de embalagem e outros insumos com destino a estabelecimento industrial localizado em território catarinense para utilização em processo industrial.
Tal benefício foi concedido como forma de compensação pela rejeição da Medida Provisória n. 220/2018, que previa a redução de 12% do ICMS nas operações internas no Estado de Santa Catarina. Como a matéria foi reprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, o Governo propôs medida supletiva para desoneração da carga produtiva.
Dentre as características deste benefício, cabe ressaltar que este não se aplica ao estabelecimento industrial enquadrado no Simples Nacional. Além disso, para usufruto do diferimento, é necessário que o contribuinte solicite em aplicativo próprio disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (SAT).
Diante dessa alteração legislativa, os contribuintes passam a obter o diferimento no recolhimento do ICMS/SC, desonerando parte do processo industrial. Trata-se de uma medida de grande valia que deve ser considerada pelos contribuintes. Para maiores informações, a Cassuli Advogados Associados possui um corpo jurídico qualificado que pode auxiliar a sua empresa a usufruir deste benefício.
Fonte: Cassuli Advogados