O Ministério da Fazenda publicou ontem as tabelas de referência sobre as quais são calculados os tributos de bebidas frias, como cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos, refrescos e outras bebidas mistas. De acordo com o subsecretário de tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, a medida deve impactar em menos de 0,25% no custo dos produtos, que não necessariamente será repassado para os consumidores. “Já era uma alteração prevista, portanto, os fabricantes já podem ter incorporado esse efeito nos preços”, completou. A elevação aconteceu por meio de uma revisão na base de cálculo de IPI, PIS e Cofins, que acontece todo semestre, desde 2012. Essa revisão semestral se estenderá até 2018.
Fonte: Gazeta do Povo