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Governo amplia atividades consideradas essenciais no Paraná

Um novo decreto emitido pelo Governo do Estado nesta segunda-feira (30) amplia a lista de atividades consideradas essenciais e que podem continuar funcionando normalmente. Agora, elas passam de 33 para 40 setores, basicamente serviços de interesse público.

Veja todas áreas consideradas serviços e atividades essenciais pelo Estado e que não podem ser interrompidos:

• captação, tratamento e distribuição de água;
• assistência médica e hospitalar;
• assistência veterinária;
• produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso
humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
• produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;
• agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos
necessários à manutenção da vida animal;
• funerários;
• transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
• fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias
cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
• transporte de profissionais dos serviços considerados essenciais à
saúde e coleta de lixo;
• captação e tratamento de esgoto e lixo;
• telecomunicações;
• guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e
materiais nucleares;
• processamento de dados ligados a serviços essenciais;
• imprensa;
• segurança privada;
• transporte e entrega de cargas em geral;
• serviço postal e o correio aéreo nacional;
• controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
• serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas
instituições supervisionadas pelo Banco Central, incluindo lotéricas;
• atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
• atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do
impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
• outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
• setores industrial e da construção civil, em geral;
• geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção das
centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de
energia; além de produção, distribuição, transporte e comercialização de gás natural;
• iluminação pública;
• Produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo, bem como a produção
de petróleo;
• vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
• prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença
dos animais;
• inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
• vigilância agropecuária;
• produção e distribuição de numerário à população e manutenção da
infraestrutura tecnológica necessária do Sistema Financeiro Nacional e do
Sistema de Pagamentos Brasileiro;
• serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre, incluindo bicicletas;
• serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros
integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho;
• atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas
com a pandemia do coronavírus;
• atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à
prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
• atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde;
• produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
• serviços de lavanderia hospitalar e industrial.

Fonte: Agência Estadual de Notícias