A Fecomércio SP divulgou um resumo da Resolução 55, feita pela Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), publicada em 15 de janeiro, a qual institui as especificações técnicas das sacolas bioplásticas reutilizáveis a serem utilizadas pelos estabelecimentos comerciais em São Paulo capital. Confira abaixo o resumo da Resolução:
- Define os conceitos de Coleta seletiva, resíduos sólidos domiciliares secos, Resíduos Indiferenciados/Rejeitos, Reutilização e Economia Circular:
- Coleta seletiva: Coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição;
- Resíduos sólidos domiciliares secos: materiais de plástico, metal, papel e vidro, incluindo embalagens;
III. Resíduos Indiferenciados/Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;
- Reutilização: processo de aproveitamento de materiais sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;
- Economia Circular: modelo circular de produção na qual os materiais retornam ao ciclo produtivo ao invés de serem descartados como lixo, dentre outros mecanismos, por meio da logística reversa, reutilização, recuperação e reciclagem de materiais, utilizando conceitos de menor impacto ambiental no ciclo de vida do produto.
- Informa a forma de utilização pelos cidadãos das sacolas bioplásticas reutilizáveis, a saber:
I – Coleta Seletiva de resíduos sólidos domiciliares secos: sacola verde;
II – Coleta Convencional de resíduos sólidos domiciliares indiferenciados/ rejeitos: sacola cinza.
- Define as especificações para os modelos de sacolas (verde ou cinza), em relação à cor, composição, dimensão, espessura, capacidade, tamanho, etc., bem como a identificação visual (frente e verso) e inserção das informações sobre os materiais permitidos para a coleta, tudo de acordo com as normas da ABNT, vejamos:
Artigo 4º.O modelo de sacolas reutilizáveis para coleta seletiva de resíduos sólidos domiciliares secos, a partir dos conceitos de economia circular a serem aplicados na Cidade de São Paulo, deverá:
I – ser pigmentado na cor verde claro, em teor de composição que possibilite a sacola ser translúcida para verificação dos resíduos depositados internamente.
II – ser fabricado com composição mínima de 51% (cinquenta e um por cento) de matéria prima proveniente de tecnologias sustentáveis: bioplásticos, de fontes renováveis ou naturais de recomposição e reciclável;
III – possuir dimensão mínima: 48 x 55 centímetros;
IV – possuir espessura mínima: 30 micras;
V – possuir área mínima: 2640 centímetros quadrados;
VI – suportar carga a partir de 9,99 kg;
Artigo 5º. O modelo de sacolas reutilizáveis para coleta convencional de resíduos sólidos domiciliares indiferenciados / rejeitos deverá:
I – ser pigmentado na cor cinza clara, em teor de composição que possibilite a sacola ser translúcida para verificação dos resíduos depositados internamente.
II – ser fabricado com composição mínima de 51% (cinquenta e um por cento) de matéria prima proveniente de tecnologias sustentáveis: bioplásticos, de fontes renováveis ou naturais de recomposição;
III – possuir dimensão mínima: 48 x 55 centímetros;
IV – possuir espessura mínima: 30 micras;
V – possuir área mínima: 2640 centímetros quadrados;
VI – suportar carga a partir de 9,99 kg.
- Proíbe a utilização de materiais oxibiodegradáveis e oxidegradáveis para a fabricação das sacolas objeto desta resolução.
- Determina que “Sacolas não reutilizáveis de dimensões inferiores as determinadas nesta Resolução deverão ser fabricadas com matéria prima que não seja o plástico”.
- Dispõe que as características dos modelos de sacolas bioplásticas deverão atender às exigências ABNT, nos termos da norma NBR 14937:2010.
- Em relação à diagramação, a resolução estabelece as regras a seguir relacionadas, as quais encontram-se definidas nos Anexos I e II da Resolução citada, os quais também podem ser encontrados no site www.sprecicla.com.br:
- Frente e laterais: atender o item 7 da norma ABNT, NBR 14937:2010, de marcação e identificação, e conteúdos comerciais definidos pelo estabelecimento comercial.
- Verso do modelo da sacola verde: veicular a comunicação sobre a Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Domiciliares Secos da Cidade de São Paulo, no padrão definido pelo Anexo I desta Resolução.
III. Verso do modelo de sacola cinza: veicular a comunicação sobre a Coleta Convencional de Resíduos Sólidos Domiciliares Indiferenciados / Rejeitos, no padrão definido pelo Anexo II desta Resolução.”.
- Estabelece que sacolas não reutilizáveis de dimensões inferiores às determinadas nesta Resolução deverão ser fabricadas com matéria prima que não seja o plástico.
Por fim, nota-se que a Resolução da AMLURB não alterou o disposto no Decreto Municipal nº 55.827/2015[1], o qual regulamentou a Lei nº 15.374/2011, que dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do Município de São Paulo, mantendo-se as demais disposições legais.