Sindicato do Comércio Atacadista
e Distribuidores do Estado do Paraná

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Lançada na segunda-feira (3), a Nota Paraná permite que os consumidores restituam 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido pelas empresas do comércio.

Os créditos podem ser revertidos em dinheiro depositado em conta, desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e crédito para celular pré-pago (cada R$ 1 acumulado com a Nota Paraná vale R$ 2 de crédito no celular). Também é possível repassar o valor da nota para uma entidade social.

Para fazer parte do programa, o consumidor precisa pedir a nota fiscal e informar seu número de CPF. E para resgatar os créditos, que serão liberados no terceiro mês após a compra, deve fazer um cadastro no site do programa (www.notaparana.pr.gov.br). Os valores mínimos de resgate são R$ 25 para depósito bancário, R$ 5 para crédito em celular e qualquer valor para desconto no IPVA. Os créditos expiram em 12 meses.

 

Obrigatoriedade para o varejo

Sobre este assunto, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio PR) esclarece que o fornecimento da Nota Paraná é obrigatório para todas as empresas contribuintes do ICMS que realizam vendas a pessoas físicas, independentemente se já emitem a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A versão eletrônica apenas agiliza a transmissão dos dados para a Secretaria da Fazenda (Sefa). Um programa não é pré-requisito para o outro.

Os estabelecimentos que ainda emitem o cupom fiscal por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e nota fiscal de venda a consumidor de papel (modelo 2) também estão obrigados a perguntar se o consumidor deseja colocar nela seu número de CPF. A diferença é que ao invés dos dados serem repassados em tempo real ao Fisco, as empresas devem emitir outro documento fiscal autorizado pela administração tributária e transmitir os dados da compra para Sefa até o dia 15 do mês seguinte ao da operação. A não observância do prazo estabelecido sujeita o prestador a uma multa de R$ 1.000,00 por documento fiscal não registrado.

Caso o registro não seja realizado, o consumidor poderá registrar sua reclamação no aplicativo da Nota Paraná.

 

Empresas precisam orientar os consumidores

A lei estadual nº 18.451/15, que cria o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, prevê, inclusive, que o estabelecimento fornecedor deverá informar ao consumidor a possibilidade de solicitar a indicação do número de seu CPF no documento fiscal relativo à operação. A empresa deverá ainda afixar em pontos de ampla visibilidade a logomarca do Programa Nota Paranaense, para orientar os clientes.

 

Perspectivas

De acordo com o auditor fiscal da Secretaria da Fazenda do Paraná, James Vanin de Andrade, a expectativa é de que quatro milhões de paranaenses passem a informar o CPF na hora da compra. No fim do mês, todos os consumidores cadastrados dividirão igualmente 30% do montante efetivamente recolhido pelas empresas contribuintes do ICMS. “O lojista não pagará nada a mais do que já contribui para o Fisco. E o sonegador passará a fazer sua contribuição. Este programa está equalizando o mercado e favorece a concorrência leal entre as empresas, estimulando assim, a economia do Estado”, pondera.

Fonte: Fecomércio PR

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