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Fazenda Nacional deixará de recorrer em processos sobre insumos e créditos de PIS e Cofins

De acordo com a Nota Explicativa nº. 63, a Fazenda Nacional está autorizada a deixar de recorrer em processos sobre insumos e créditos de PIS e COFINS.  

A Fazenda Nacional passou a orientar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a não recorrer em processos que tratem sobre insumos e créditos de PIS e COFINS, através de Nota Explicativa nº. 63, destinada aos procuradores e publicada recentemente.  

A orientação ainda dispõe que as mesmas medidas serão adotadas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF –, que neste sentido também orientaram os Auditores da Receita Federal.  

Tal posicionamento aparece como consequência da definição do conceito de insumos, proveniente do julgamento do Recurso Especial nº. 1.221.170/PR (em caráter Repetitivo) pelo STJ, que se firma nos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte.  

Assim, passa a ser facultado ao Procurador da Fazenda, bem como ao Auditor Fiscal, a interposição de qualquer medida que se configure conflitante ao entendimento consolidado pelo STJ.  

Fonte: Cassuli Advogados