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Extinto adicional de 1% da Cofins na importação de produtos industrializados

A Medida Provisória 774 pôs fim ao controverso adicional de 1% da Cofins na importação de produtos industrializados relacionados na Lei 10.865. Mas, relativamente ao período em que esse adicional vigorou, remanescem duas discussões. A primeira diz respeito à sua incidência, segundo entendimento da Receita Federal, sobre produtos que estavam sujeitos à alíquota zero de COFINS, o que não faz nenhum sentido. A segunda, à vedação legal de creditamento do valor pago a esse título na apuração da COFINS devida em operações subsequentes de revenda no mercado interno, que vai de encontro ao princípio da não-cumulatividade. Em ambos os casos, aguarda-se decisão das Cortes Superiores.

Fonte: Newsletter De Paola & Panasolo Sociedade de Advogados