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Exclusão das Carnes Temperadas do Regime de Substituição Tributária no Estado do Paraná

Foto: Ari Dias/AEN

O Decreto nº 9.150, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná em 12 de março de 2025, promoveu a exclusão das carnes temperadas do rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025.

Segundo informações da Secretaria da Fazenda, essa medida objetiva atender à demanda do setor produtivo e aumentar a competitividade do produto paranaense no mercado nacional.

Desse modo, os estabelecimentos que comercializam carnes temperadas devem ficar atentos à nova regra para adequar os procedimentos fiscais para os produtos abaixo:

CEST NCM Descrição
17.079.00 16.02 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.08
17.079.01 1602.31.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08
17.079.02 1602.32.10 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, não cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08
17.079.04 1602.41.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços
17.079.05 1602.49.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas exceto os descritos no CEST 17.079.07
17.079.06 1602.50.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina
17.079.07 1602.49.00 Apresuntado
17.079.08 1602.31
1602.32
Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas

Mais informações sobre a matéria podem ser obtidas junto à assessoria jurídica tributária do Sinca PR. Os associados têm acesso a plantões presenciais todas as terças-feiras pela manhã ou atendimento por telefone. Seja um associado e conte com nosso suporte especializado!

Informações: Assessoria Tributária do Sinca PR – Fernando T. Ishikawa Advogados Associados

Foto: Ari Dias/AEN