O Decreto nº 9.150, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná em 12 de março de 2025, promoveu a exclusão das carnes temperadas do rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025.
Segundo informações da Secretaria da Fazenda, essa medida objetiva atender à demanda do setor produtivo e aumentar a competitividade do produto paranaense no mercado nacional.
Desse modo, os estabelecimentos que comercializam carnes temperadas devem ficar atentos à nova regra para adequar os procedimentos fiscais para os produtos abaixo:
CEST | NCM | Descrição |
17.079.00 | 16.02 | Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.08 |
17.079.01 | 1602.31.00 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08 |
17.079.02 | 1602.32.10 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, não cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08 |
17.079.04 | 1602.41.00 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços |
17.079.05 | 1602.49.00 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas exceto os descritos no CEST 17.079.07 |
17.079.06 | 1602.50.00 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina |
17.079.07 | 1602.49.00 | Apresuntado |
17.079.08 | 1602.31 1602.32 |
Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas |
Mais informações sobre a matéria podem ser obtidas junto à assessoria jurídica tributária do Sinca PR. Os associados têm acesso a plantões presenciais todas as terças-feiras pela manhã ou atendimento por telefone. Seja um associado e conte com nosso suporte especializado!
Informações: Assessoria Tributária do Sinca PR – Fernando T. Ishikawa Advogados Associados
Foto: Ari Dias/AEN