Sincanews

Estado do Paraná prorroga benefícios fiscais e revoga alteração 652ª do RICMS/PR

O Estado do Paraná, por meio dos Decretos nº 8.401, 8.402, 8.404, publicados no dia 18 de dezembro, prorrogou diversos benefícios fiscais. Resumidamente, foram alcançados os seguintes benefícios:

• Amido de mandioca, bicarbonato de sódio, café torrado em grão, moído ou descafeinado; farinha de trigo, mistura para bolos e pães, mercadorias amido e farinha de mandioca, vegetais e carnes embalados a vácuo; reservatórios, cisternas e cubas; farinha de trigo, obtida a partir da moagem do trigo em grão no próprio estabelecimento; mistura pré-preparada de farinha de trigo para panificação, massas alimentícias não cozidas, biscoitos e bolachas derivados de trigo;

• Painéis de partículas de madeiras – MDP; painéis de fibras de madeira de média densidade – MDF e chapas de fibras de madeira; fermento químico e fosfato monocálcico, pirofosfato de sódio, carbonato de sódio, bicarbonato de sódio para nutrição animal, bicarbonato de sódio alimentício e bicarbonato de sódio grau técnico; bicarbonato de amônio alimentício e bicarbonato de amônio técnico; tamponante ruminal composto por bicarbonato de sódio, alga calcárea Lithothamnium Calcareum e óxido de magnésio; cadeados, fechaduras e ferrolhos, dobradiças, outras guarnições e ferragens;

• Fabricantes de equipamentos e implementos rodoviários (rolo compactador, carregadeiras, escavadeira hidráulica e retroescavadeira); fabricantes de chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, autoadesivos, autoadesivos em tiras ou rolos, etiquetas de qualquer espécie, bobinas em papel térmico, autocopiativo ou apergaminhado, fitas entintadas para impressão por transparência térmica; filmes plásticos, sacos e sacolas; medidores de energia; torneiras, boias, válvulas e demais artefatos de metais sanitários;

• Cerveja e chope artesanais, produzidos por estabelecimento industrial enquadrado como microcervejaria; óleo de soja refinado, margarina vegetal, creme vegetal, gordura vegetal e maionese resultante do processo de industrialização de soja; reciclagem de embalagens vazias de agrotóxico e de óleos lubrificantes; saídas interestaduais de peixes; preparação e fiação de fibras de algodão; fabricantes de suco de frutas, néctares de frutas e bebidas alimentares prontas à base de soja; fabricantes de vinho, artigos para viagem, calçados e outros artefatos de couro, inclusive seus acessórios; produtos têxteis e artigos de vestuário (sobre o valor das saídas de produtos) e tubos e postes de outros plásticos;

Os benefícios foram prorrogados até dia 31 de dezembro de 2028.

Anota-se que foi adicionado para os fabricantes de erva-mate reduções na base de cálculo para saídas interestaduais no montante de 5% (cinco por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 12% (doze por cento) e 2,9% (dois inteiros e nove décimos por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 7% (sete por cento).
Por fim, foi retirado o item 1 (Sucos de frutas ou mistura de sucos de frutas), inciso II do Art. 118 do Anexo IX e a Seção XXVI (Operações com Sorvetes) do regime de substituição tributária, bem como tornou-se sem efeito a alteração 652ª do RICMS/PR que trata da relação de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, especialmente, aquelas posicionadas no Art. 24 do Anexo IX.

 

Informações Assessoria Tributária do Sinca PR
FERNANDO T. ISHIKAWA – ADVOGADOS ASSOCIADOS