Resolução nº 2 do Comitê Diretivo do eSocial, publicada em 31/08/16, estabeleceu novo cronograma para implementação do eSocial, prorrogando para 01/01/18 a obrigatoriedade do sistema para empregadores com faturamento de até R$ 78 milhões ao ano e para 01/07/18 aos demais contribuintes. Mas se engana quem pensa haver tempo de sobra: o eSocial exigirá que o empregador apresente informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias em tempo real e com grau de detalhamento sem precedentes. Serão mais de 1.600 campos para preenchimento, distribuídos em 42 layouts, sendo que cerca de 30% dos dados exigidos são novos (não compreendidos até agora em nenhum tipo de declaração). Isso significa que as empresas precisarão promover profundas mudanças em suas rotinas e processos internos, além de preparar suas bases de dados para migração. Como consequência da maior qualidade e quantidade de informações inseridas no eSocial, a fiscalização irá incrementar – estima-se aumento de arrecadção de R$ 20 bilhões ao ano, segundo projeções mais conservadoras. E a conta sairá mais cara para quem não estiver preparado, sujeitando-se às pesadas multas da fiscalização.
Fonte: DP&P Newsletter