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Empresas excluídas do Simples Nacional: Oportunidade para retorno a esse regime de tributação

Os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte excluídos, em1º de janeiro de 2018, do Simples Nacional, poderão fazer nova opção a esse regime tributário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, conforme a Lei Complementar nº 168, de 12 de junho de 2019, desde que façam adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018. As empresas interessadas deverão aderir ao PertSN e  fazer nova opção ao Simples Nacional, até o dia 13 de julho de 2019.