A “multa adicional de 10%”, como é conhecida a contribuição social que incide, nas rescisões sem justa causa, à alíquota de 10% sobre os saldos de depósitos do FGTS, está tendo sua legalidade discutida no Judiciário. Embora todas as empresas possam buscar afastar essa contribuição na Justiça, com fundamento no desvio de finalidade (pois o motivo de sua instituição já foi exaurido desde 2012), as empresas do Simples Nacional possuem um fundamento adicional para o afastamento da exigência. Isso porque a LC 123/06, em seu artigo 13, § 3º, assegura que as empresas do Simples Nacional são dispensadas do pagamento de outras contribuições federais não previstas na própria lei complementar. Com base nesse dispositivo, diversas decisões da Justiça Federal têm afastado a exigência desse tributo das empresas do Simples. (Nayara Sepulcri de Camargo Pinto)
Fonte: Newsletter De Paola & Panasolo Sociedade de Advogados