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Desburocratização no horizonte

A partir de maio de 2017 entraram em vigor algumas novas instruções normativas do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão vinculado à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, responsável por regular a atividade das Juntas Comerciais em todo o território nacional.

Essas novas instruções normativas fazem parte de um projeto de revisão do referido Departamento que visa contribuir para a padronização dos procedimentos adotados, bem como para a simplificação dos processos para o cidadão, através da desburocratização do registro de atos nos respectivos órgãos.

Nesta toada, o DREI revogou diversas normas que traziam impedimentos para a regulação das sociedades empresárias não previstas em lei, regras estas que ultrapassavam (e muito) a função das instruções normativas de apenas regular as leis, mas nunca as inovar.

A mais célebre de todas as alterações foi a possibilidade de a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira. As instruções normativas anteriores determinavam que apenas pessoas naturais poderiam constituir EIRELI, impondo uma restrição que a lei não trazia.

Outra mudança bastante importante foi a previsão expressa da possibilidade da adoção de institutos típicos das sociedades anônimas pelas limitadas, tais como as quotas preferenciais.

As quotas preferenciais, em analogia às ações preferenciais das sociedades anônimas, poderão trazer privilégios na distribuição de lucros em troca, ou não, de supressão dos seus respectivos direitos de votos. Tal como nas sociedades anônimas, a utilização das quotas preferenciais sem direito a voto, pode ser um bom instrumento para dissociar o poder econômico do poder político, que pode por muitas vezes ser necessário para compor interesses e quadros diversos dos sócios.

Abre-se então um leque de possibilidades de planejamentos societários para as sociedades limitadas, que antes apenas era possível no âmbito das sociedades anônimas, abertura esta que vai ao encontro das necessidades das atividades econômicas atuais, que exigem maior flexibilização das normas societárias para melhor composição dos interesses de sócios.

Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (11) 3071 0930.

Fonte: Abad