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Decreto nº 3.042/2019: Exclusão de vinhos da Substituição Tributária

Decreto nº 3.042/2019: Exclusão de vinhos da Substituição Tributária

O Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 3.042, de 14 de outubro de 2019, exclui do regime de cobrança de ICMS, por substituição tributária, a partir de 1º de novembro de 2019, as operações com “Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas”, classificados no Código 22.04 da NCM.

Os contribuintes substituídos submetidos ao regime normal de apuração do ICMS deverão apurar o valor do imposto próprio e do retido anteriormente sobre os vinhos existentes em estoque, no dia 31 de outubro de 2019, e realizar o lançamento dos respectivos valores “a crédito” na apuração do imposto, em 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, nos termos do art. 19 do Anexo IX do Regulamento do ICMS.

Os estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional deverão proceder o levantamento de vinhos em estoque, no dia 31 de outubro de 2019, segregar a receita correspondente como “sujeita à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado do ICMS”, e desconsiderar no cálculo do valor devido, nos termos do art. 21 do Anexo IX do Regulamento do ICMS e Art. 25, § 8º, I da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Decreto

03041/2019

14/10/2019

 

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, para implantar dos Ajustes SINIEF aprovados na 172ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019.

Decreto

03042/2019

14/10/2019

 

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, para implantar os Protocolos ICMS 63 e 71, de 24 de setembro de 2019, firmados no âmbito do CONFAZ, os quais excluem do regime de substituição tributária as operações interestaduais com vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool e mostos de uvas, classificados no código 22.04 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.