A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2021 É ÓTIMA PARA VOCÊ E SEU NEGÓCIO.
Há mais de 60 anos, o Sinca PR – Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidores do Estado do Paraná trabalha em defesa das empresas paranaenses representadas buscando soluções para um melhor ambiente de negócios e desenvolvimento do setor como um todo, oferecendo produtos e serviços exclusivos e de acordo com suas necessidades. O Sinca PR é integrante do Sistema de Representação Patronal: Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Federação do Comércio de Bens, Serviço e Turismo (Fecomércio PR) e, também, é filiado à Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (Abad), entidades que lutam pelos interesses dos empresários.
Certos de contarmos com sua colaboração, ressaltamos a importância do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal 2021 que tem por finalidade o custeio da manutenção das atividades essenciais da entidade, permitindo além da defesa dos interesses do setor atacadista distribuidor, continuar oferecendo atividades que tragam benefícios reais para o empresariado, seus colaboradores e clientes, desenvolvendo a cadeia de abastecimento como um todo. Destacamos algumas ações da entidade:
- Defesa dos interesses em Convenções e Acordos coletivos que, a exemplo do ano de 2020, foi de extrema importância, colaborando para a manutenção de empregos e negociando pisos salariais compatíveis com a atual realidade econômica;
- Legitimidade para questionar juridicamente a constitucionalidade de leis diretamente no STF, por meio de ADIN e ADC, entre outras importantes prerrogativas reservadas e garantidas exclusivamente a sua personalidade jurídica;
- Assessoria e orientações jurídicas, tributárias e empresarial com plantão semanal;
- Assessoria Sindical;
- Correspondente Fomento Paraná, na oferta de linhas de crédito com taxas abaixo do mercado;
- Certificados de enquadramento e de associação ao Sistema Fecomércio Sesc Senac PR e à Abad;
- Sede própria com ampla infraestrutura disponível gratuitamente: com auditório, salas para reuniões e treinamentos;
- Representação em órgãos públicos, conselhos e entidades como Fecomércio PR, CNC, Abad e Unecs;
- Representatividade Nacional (Abad): Entraves Burocráticos, Legais e Infralegais da Cadeia de Abastecimento, melhoria do ambiente de negócios; comitês (Agenda Política, Marketplace, Canal Indireto, Logística e Profissionais de Vendas);
- Central de Negócios, portfólio com diversas empresas parceiras que oferecem produtos e serviços com descontos e condições especiais;
- Banco de Dados, pesquisa mensal com dados do setor a nível estadual e nacional, além do Ranking Abad/Nielsen e Pesquisa Salarial anual;
- Assessoria para acompanhamento de projetos legislativos no âmbito estadual e federal;
- Eventos: calendário de palestras, workshops, webinars com assuntos de interesse e atualização do segmento;
- Convênio com Senac PR em cursos gratuitos e/ou com até 30% de desconto para associados em capacitações de diversas áreas.
VALE RESSALTAR QUE O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPRESARIAL PODE SER ESTABELECIDO PELA PRÓPRIA EMPRESA.
*TABELA DE REFERÊNCIA COM VENCIMENTO 31/01/2021 DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
| LINHA | CLASSE CAPITAL SOCIAL | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A ADICIONAR |
| 1 | de R$ 0,01 a R$ 31.431,00 | Contr. mínima | R$ 251,45 |
| 2 | de R$ 31.431,01 a R$ 62.862,00 | 0,80% | – |
| 3 | de R$ 62.862,01 a R$ 628.620,00 | 0,20% | R$ 377,17 |
| 4 | de R$ 628.620,01 a R$ 62.862.000,00 | 0,10% | R$ 1.005,79 |
| 5 | de R$ 62.862.000,01 a R$ 335.264.000,00 | 0,02% | R$ 51.295.39 |
| 6 | de 335.264.000,01 em diante | Contr. máxima | R$ 118.348,19 |
Fonte: CNC
PARA EMISSÃO DA GUIA SINDICAL ACESSE AQUI (CÓDIGO SINDICAL DO SINCA PR 88205) ou solicite pelo e-mail: [email protected] informando o CNPJ e valor a ser recolhido.
Mais informações: (41) 3225-2526.
*Pagamento optativo conforme art. 578 e art. 587 da CLT.
Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Art. 587. Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).



